Material obrigatório
Seguro
e legal
Vai sair com o barco? Então, convém checar se o material de segurança obrigatório está a bordo e, se for o caso, dentro do prazo de validade
Confira, aqui, a lista do equipamento mínimo exigido pela Marinha, para não ser multado se for pego pela fiscalização e, principalmente, poder se safar em um eventual apuro durante a navegação.
Material de segurança obrigatório
Para navegação interior
Barcos de comprimento menor ou igual a 5 m
Habilitação mínima: veleiro, arrais ou motonauta, conforme o tipo de embarcação
Luzes de navegação: para barcos a motor, luzes de bordos (verde e vermelha) e luz circular branca. Para barcos com velocidade inferior a 7 nós, basta 1 luz circular branca. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite
Marcação no casco: somente número de inscrição
Colete salva-vidas: classe V
Título de inscrição
Barcos de comprimento superior a 5 m e menor que 24 m
Bússola
Âncora (com, no mínimo, 20 m de cabo ou corrente)
Apito
Bandeira nacional
Boia salva-vidas circular ou ferradura: 1 unidade para barcos abaixo de 12 m; 2 unidades para barcos de 12 m ou maiores, sendo pelo menos 1 com retinida flutuante
Bomba de porão: 1 unidade para barcos abaixo de 12 m; 1 unidade manual e 2 elétricas ou acopladas ao motor para barcos de 12 m ou maiores
Coletes salva-vidas: classe III ou classe V
Extintor de incêndio: barcos com comprimento inferior a 8 m (exceto barcos cujo tanque de combustível seja portátil e com capacidade de até 27 litros, que não são obrigados a ter extintor) devem ter um extintor de 1 kg classe ABC próximo ao motor; barcos a partir de 8 m e menores que 12 m devem ter três extintores de 1 kg classe ABC, sendo dois próximos ao motor e um próximo ao comando; barcos a partir de 12 m devem ter extintores de 1 kg classe ABC, sendo 2 próximos ao compartimento dos motores, 1 no comando, 1 na cozinha e mais 1 em cada corredor de convés
Lanterna
Habilitação mínima: arrais amador
Luzes de navegação: luzes de bordos (verde e vermelha) e circular branca para barcos de comprimento inferior a 12 m; luzes de bordo e brancas de popa (alcançado) e de mastro para barcos de 12 m ou maiores. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite
Marcações no casco: nome nos dois bordos, porto e número de inscrição
Material e medicamentos de primeiros socorros (obrigatório a partir de 15 pessoas a bordo): confira a lista nas Normas da Autoridade Marítima - Normam 03
Quadros: kit de sinais de salvamento, balizamento, primeiros socorros, respiração artificial, sinais sonoros e luminosos, luzes e marcas e regras de governo e navegação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - Ripeam
Rádio VHF: não obrigatório, mas recomendado
Termo de responsabilidade: apenas para barcos com comprimento igual ou superior a 12 m
Título de inscrição
Para navegação costeira
Barcos de comprimento menor que 24 m
Bússola: compensada ou com curva de desvio atualizada, válida por 2 anos
Âncora (com, no mínimo, 20 m de cabo ou corrente)
Apito
Artefatos pirotécnicos: obrigatórios 2 fachos manuais de luz vermelha, 2 foguetes manuais de estrela vermelha com paraquedas e 2 sinais fumígenos flutuantes laranja
Bandeira nacional
Boias salva-vidas circulares ou ferradura: 2 unidades, sendo pelo menos 1 com retinida flutuante, e todas com dispositivo de iluminação automático
Bombas de porão: 1 unidade em barcos com comprimento inferior a 12 m; 1 unidade manual e 2 elétricas ou acopladas ao motor em barcos de comprimento igual ou superior a 12 m
Coletes salva-vidas: classe II
Extintor de incêndio: barcos com comprimento inferior a 8 m (exceto barcos cujo tanque de combustível seja portátil e com capacidade de até 27 litros, que não são obrigados a ter extintor) devem ter um extintor de 1 kg classe ABC próximo ao motor; barcos a partir de 8 m e menores que 12 m devem ter três extintores de 1 kg classe ABC, sendo dois próximos ao motor e um próximo ao comando; barcos a partir de 12 m devem ter extintores de 1 kg classe ABC, sendo 2 próximos ao compartimento dos motores, 1 no comando, 1 na cozinha e mais 1 em cada corredor de convés
GPS: não obrigatório, porém, recomendado
Habilitação mínima: mestre amador
Luzes de navegação: para barcos a motor, luzes de bordos (verde e vermelha) e luz circular branca. Para barcos com velocidade inferior a 7 nós, basta 1 luz circular branca. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite
Marcações no casco: nome nos dois bordos na proa; porto e número de inscrição na popa
Material e medicamentos de primeiros socorros (obrigatório a partir de 15 pessoas a bordo): confira a lista nas Normas da Autoridade Marítima - Normam 03
Quadros: kit de sinais de salvamento, balizamento, primeiros socorros, respiração artificial, sinais sonoros e luminosos, luzes e marcas e regras de governo e navegação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - Ripeam
Refletor radar
Rádio VHF fixo
Sino ou buzina manual
Termo de responsabilidade: apenas para barcos com comprimento maior que 12 m
Título de inscrição
Para navegação oceânica
Barcos de comprimento menor que 24 m
Bússola: compensada ou com curva de desvio atualizada, válida por 2 anos
Âncora (com, no mínimo, 20 m de cabo ou corrente)
Apito
Artefatos pirotécnicos: obrigatórios 4 fachos manuais de luz vermelha, 4 foguetes manuais de estrela vermelha com paraquedas e 4 sinais fumígenos flutuantes laranja
Bandeira nacional
Balsa salva-vidas: inflável, para o número total de pessoas a bordo, podendo ser classe II
Boias salva-vidas circulares ou ferradura, classe I ou II: 2 unidades, sendo pelo menos 1 com retinida flutuante, e todas com dispositivo de iluminação automático
Bomba de porão: 3 unidades, sendo 1 delas com acionamento não manual
Coletes salva-vidas: classe I
Epirb 406 mHz
Extintor de incêndio: barcos com comprimento inferior a 8 m (exceto barcos cujo tanque de combustível seja portátil e com capacidade de até 27 litros, que não são obrigados a ter extintor) devem ter um extintor de 1 kg classe ABC próximo ao motor; barcos a partir de 8 m e menores que 12 m devem ter três extintores de 1 kg classe ABC, sendo dois próximos ao motor e um próximo ao comando; barcos a partir de 12 m devem ter extintores de 1 kg classe ABC, sendo 2 próximos ao compartimento dos motores, 1 no comando, 1 na cozinha e mais 1 em cada corredor de convés
GPS: 2 unidades
Habilitação mínima: capitão amador
Luzes de navegação: para barcos a motor, luzes de bordos (verde e vermelha) e luz circular branca. Para barcos com velocidade inferior a 7 nós, basta 1 luz circular branca. Barcos sem luzes de navegação não podem navegar à noite
Marcações no casco: nome nos dois bordos na proa; porto e número de inscrição na popa
Material e medicamentos de primeiros socorros (obrigatório a partir de 15 pessoas a bordo): confira a lista nas Normas da Autoridade Marítima - Normam 03
Quadros: kit de sinais de salvamento, balizamento, primeiros socorros, respiração artificial, sinais sonoros e luminosos, luzes e marcas e regras de governo e navegação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar - Ripeam
Refletor radar
Rádio HF SSB
Rádio VHF fixo
Sino ou buzina manual
Termo de responsabilidade: apenas para barcos com comprimento maior que 12 m
Título de inscrição
Saiba mais sobre segurança:
https://www.minutonautico.com.br/blog/longe-do-fogo
https://www.minutonautico.com.br/blog/seguranca-a-bordo
https://www.minutonautico.com.br/blog/viagem-sem-sustos
https://www.minutonautico.com.br/blog/manutencao-anual
https://www.minutonautico.com.br/blog-aprendendo-a-navegar/soletrando-via-radio
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